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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto · Julgamento
PETIÇÃO CÍVEL PROC.: 202685500209 NÚMERO ÚNICO: 0000409-64.2026.8.25.0075 REQUERENTE : PAULO HENRIQUE VIEIRA DE JESUS ADV. : PAULO HENRIQUE VIEIRA DE JESUS - OAB: 13117-SE SENTENÇA....: ASSIM SENDO, DIANTE DA QUITAÇÃO DO DÉBITO NOTICIADA NOS AUTOS, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 54 E 55, AMBOS DA LEI Nº 9.009/95 C/C O ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009.
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