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0000409-44.2016.5.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0000409-44.2016.5.21.0021 RECLAMANTE: CARLANI LEONEZ DE SALES RECLAMADO: FABIANA ALENCAR FEITOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1f3ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A exequente, na petição id 4ab859c, aduz que aguarda cumprimento do despacho id.habilitação de crédito) - 5fc1346, que determinou a habilitação de crédito nos autos 0818902-07.2019.8.20.5001 que tramitam no Juízo de Direito da Central de Avaliação e Arrematação da comarca de conforme determinado no Despacho id 5a15b27, sem prejuízo da apreensão do veículo id. f2f3dd0 (Renajud.Fabiana). O despacho foi cumprido, tendo sido expedida a certidão de crédito. Saliento que a HABILITAÇÃO do crédito deverá ser formalizada nos termos do arts 9º e ss. da Lei 11.101/2005, e não se processará de ofício, mas sim, mediante requerimento formal do próprio credor, instruído da devida certidão de crédito. Quanto à apreensão do veículo de propriedade da reclamada, conforme se verifica dos documentos #id:e63065f e #id:f2f3dd0, a medida mostra-se inviável, ante a restrição incidente sobre o bem, razão pela qual indefere-se o pleito. Dar ciência. Após, sobreste-se o feito. MACAU/RN, 10 de setembro de 2026. DERLIANE REGO TAPAJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLANI LEONEZ DE SALES

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