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TJPR · 20ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0000409-23.2026.8.16.0202(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Órgão Julgador:20ª Câmara Cível Data do Julgamento:28/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS EMBARGADOS – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO ÀS TESES DEFENSIVAS, NÃO ACOLHIDA – EMBARGANTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO – MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO – OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO CURADOR ESPECIAL – OCORRÊNCIA – TRABALHO RECURSAL QUE DEVE SER REMUNERADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Inexiste omissão ou obscuridade quando a parte, que não apelou, pretende ampliar a devolutividade recursal por meio de embargos de declaração.2. Constatada omissão quanto aos honorários do curador especial, impõe-se o acolhimento parcial dos aclaratórios para fixação da verba devida.
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