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TJSP · Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Processo 0000409-17.2024.8.26.0266 (processo principal 1003547-43.2022.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - R.S.M.D. - N.D.I.S.S. - Enviado para publicação somente nesta data, por falha do Sistema Saj, "Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo antes concedido à parte requerida, sem nova manifestação, defiro o prosseguimento do feito. No prazo de 15 dias, indique a parte exequente se houve o efetivo cumprimento da obrigação de fazer pela parte adversa (tratamento do beneficiário menor no instituto referido) (fls. 411/412), apresentando, se o caso, planilha atualizada do débito que entender de direito. Oportunamente, tornem à conclusão. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP)
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