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TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000409-16.2025.5.20.0002 RECLAMANTE: JULIANE DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298903a proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Em virtude do trânsito em julgado do acórdão e por inexistir qualquer outra pendência no feito, à exceção dos honorários de sucumbência devidos ao advogado da reclamada, determino o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de, com fundamento no § 4º do art. 791-A da CLT, o advogado credor, dentro do prazo de 02 (dois) anos, demonstrar a inexistência da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade da justiça à parte autora e, consequentemente, dar-se início à execução dos respectivos honorários. Dê-se ciência às partes. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000409-16.2025.5.20.0002 RECLAMANTE: JULIANE DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298903a proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Em virtude do trânsito em julgado do acórdão e por inexistir qualquer outra pendência no feito, à exceção dos honorários de sucumbência devidos ao advogado da reclamada, determino o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de, com fundamento no § 4º do art. 791-A da CLT, o advogado credor, dentro do prazo de 02 (dois) anos, demonstrar a inexistência da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade da justiça à parte autora e, consequentemente, dar-se início à execução dos respectivos honorários. Dê-se ciência às partes. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANE DE JESUS OLIVEIRA
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