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0000409-04.2026.5.12.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000409-04.2026.5.12.0002 RECLAMANTE: TAYNARA CADILHAC RECLAMADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL MUNDO DA MAGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acef56 proferido nos autos. Vistos. Requer o executado o parcelamento nos moldes no art. 916 do CPC. Apresenta guia de pagamento inicial. Conforme o inc. XXI do art. 3º da Resolução nº 203 do c. TST, o parcelamento da dívida de que trata o art. 916 do novo CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. O art. 916 do CPC contempla previsão de parcelamento do débito pelo executado e estipula que o credor será instado a se manifestar apenas acerca do preenchimento dos pressupostos previstos para a adoção da medida, não se exigindo a sua anuência como condição para o deferimento do pedido de parcelamento. Nesse contexto, defiro o parcelamento em XX parcelas, diante da garantia dos princípios da execução menos gravosa ao devedor e o devido processo legal. Fixo como data para pagamento das demais parcelas todo dia 25 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, a iniciar em 25.09.2026, ciente que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de plano, no vencimento das demais e o prosseguimento da execução, impondo ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (§ 5º e § 6º da norma supracitada). Atualização ao final, quando do pagamento da última parcela. Intime-se a autora para informar dados bancários. BLUMENAU/SC, 10 de setembro de 2026. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL MUNDO DA MAGIA LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000409-04.2026.5.12.0002 RECLAMANTE: TAYNARA CADILHAC RECLAMADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL MUNDO DA MAGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acef56 proferido nos autos. Vistos. Requer o executado o parcelamento nos moldes no art. 916 do CPC. Apresenta guia de pagamento inicial. Conforme o inc. XXI do art. 3º da Resolução nº 203 do c. TST, o parcelamento da dívida de que trata o art. 916 do novo CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. O art. 916 do CPC contempla previsão de parcelamento do débito pelo executado e estipula que o credor será instado a se manifestar apenas acerca do preenchimento dos pressupostos previstos para a adoção da medida, não se exigindo a sua anuência como condição para o deferimento do pedido de parcelamento. Nesse contexto, defiro o parcelamento em XX parcelas, diante da garantia dos princípios da execução menos gravosa ao devedor e o devido processo legal. Fixo como data para pagamento das demais parcelas todo dia 25 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, a iniciar em 25.09.2026, ciente que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de plano, no vencimento das demais e o prosseguimento da execução, impondo ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (§ 5º e § 6º da norma supracitada). Atualização ao final, quando do pagamento da última parcela. Intime-se a autora para informar dados bancários. BLUMENAU/SC, 10 de setembro de 2026. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TAYNARA CADILHAC

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