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TRT19 · 6ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ACum 0000409-04.2020.5.19.0007 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS NO ESTADO DE ALAGOAS RÉU: VELEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e01e2fb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(ao) Exmo(a). Juiz do Trabalho. Maceió, 03/09/2026. ROBERTO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS Assessor DECISÃO Vistos etc. O(A) exequente, VELEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, foi intimado(a) da decisão homologatória de cálculos de liquidação e apresentou Agravo de Petição. O aludido agravo de petição ataca decisão que resolve impugnação e homologa os cálculos de liquidação (art. 879, §2°, da CLT), não tendo tal decisão caráter definitivo ou terminativo do procedimento de liquidação, dada sua natureza interlocutória. O caráter definitivo será obtido com a sentença que resolve eventuais embargos à execução ou a impugnação do exequente garantidos pelo art. 884 da CLT. Assim, não conheço do agravo por incabível neste momento processual. Intime-se a recorrente, VELEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, para, querendo, no prazo de 08 dias, manifestar-se como entender de direito. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VELEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
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