Publicações do processo

0000408-68.2024.5.08.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ExCCJ 0000408-68.2024.5.08.0012 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSAO E TELEV, PRODUT. DE AUDIO E/OU VIDEO, TELEV. A CABO TELEV. POR ASSINATURAS NO ESTADO DO PARA EXECUTADO: RADIO E TELEVISAO MARAJOARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6590f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA: Considerando o cumprimento integral das obrigações decorrentes do acordo homologado neste feito, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC . Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSAO E TELEV, PRODUT. DE AUDIO E/OU VIDEO, TELEV. A CABO TELEV. POR ASSINATURAS NO ESTADO DO PARA

  2. Intimação

    TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ExCCJ 0000408-68.2024.5.08.0012 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSAO E TELEV, PRODUT. DE AUDIO E/OU VIDEO, TELEV. A CABO TELEV. POR ASSINATURAS NO ESTADO DO PARA EXECUTADO: RADIO E TELEVISAO MARAJOARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6590f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA: Considerando o cumprimento integral das obrigações decorrentes do acordo homologado neste feito, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC . Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO MARAJOARA LTDA

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