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0000408-64.2002.8.24.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Garopaba · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 0000408-64.2002.8.24.0167/SC INTERESSADO: AUTA MARIA NAUCK SILVA ADVOGADO(A): ANDREA HILGERT SEADI INTERESSADO: PAULO ROBERTO SILVA ADVOGADO(A): ANDREA HILGERT SEADI DESPACHO/DECISÃO A decisão do evento 198 determinou a citação dos herdeiros Auta Maria Nauck Silva e Paulo Roberto Silva, bem como a intimação pessoal de todos os herdeiros para regularização processual e manifestação quanto à inventariança, uma vez que o inventariante renunciou expressamente ao encargo. Após, houve juntada de distrato de prestação de serviços advocatícios pelo inventariante (evento 208). Os herdeiros Auta Maria Nauck Silva e Paulo Roberto Silva apresentaram termo de renúncia de herança (evento 213). Nos eventos 215, 216 e 217 foram juntados os avisos de recebimento das intimações infrutíferas dos herdeiros Rosimara Nauck, Vadezia de Avila Nauck e Huri Alberto Nauck. Em seguida, sobreveio termo de penhora do processo n. 0000206-58.2000.8.24.0167/SC, para a reserva de crédito sobre a cota do herdeiro/executado Vitor Carlos Nauck (evento 226). Houve a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes outorgada pelo espólio (evento 228) e reiteração de comunicação de distrato pelos advogados ainda cadastrados como representantes do espólio (evento 229). Vieram os autos conclusos. Decido. Quanto à renúncia da herança pelos herdeiros (evento 213), impende destacar que a renúncia da herança exige escritura pública para sua efetivação, conforme inteligência do art. 1.806, do Código Civil. Ademais, é plenamente válida e eficaz a renúncia formalizada por termo nos próprios autos de inventário ou arrolamento, expedido pelo cartório judicial. Todavia, observe-se que, neste caso, o termo deve ser assinado pessoalmente pelo herdeiro renunciante ou por procurador munido de poderes especiais para realizar a renúncia, poderes esses conferidos por instrumento público de mandato. Diante disso: I - Ao cartório judicial para que proceda à substituição dos patronos do espólio, nos termos do substabelecimento juntado no evento 228. II - Após, intime-se Vitor Carlos Nauck Neto para que informe nos autos os endereços atualizados dos demais herdeiros para fins de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. III - Sobrevindo as informações, renovem-se as intimações dos herdeiros Rosimara Nauck, Vadezia de Avila Nauck e Huri Alberto Nauck para que informem se pretendem assumir a inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias. IV - Intimem-se os herdeiros Auta Maria Nauck Silva e Paulo Roberto Silva para que juntem aos autos escritura pública de renúncia da herança ou requeiram a expedição do termo de renúncia pelo cartório judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.

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