Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000408-63.2026.5.09.0661 AUTOR: EVERTON RIBEIRO COSTA RÉU: FORT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb73a31 proferido nos autos. Este juízo não dispõe de contador em seu quadro funcional, razão pela qual está sendo nomeado contador ad hoc, cujos honorários serão arbitrados pelo juízo, com base na complexidade dos cálculos e zelo profissional, bem como dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, na forma do § 6º do Artigo 879 da CLT, restando inaplicável o art. 789-A inciso IX da CLT, no caso sub judice. Nomeio Calculista o Senhor NILSON CAMPIOLO, que deverá apresentar a conta de liquidação em trinta dias. Observe-se que na conta geral deverão ser incluídas as contribuições sociais, com os acréscimos legais, na forma preceituada pelos incisos I, letra a, e II, do art. 195, da Constituição Federal, em face do disposto no parágrafo terceiro do art. 114 da mesma Carta. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. ESTER ALVES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FORT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - J.A.BAGGIO CONSTRUCOES LTDA
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000408-63.2026.5.09.0661 AUTOR: EVERTON RIBEIRO COSTA RÉU: FORT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb73a31 proferido nos autos. Este juízo não dispõe de contador em seu quadro funcional, razão pela qual está sendo nomeado contador ad hoc, cujos honorários serão arbitrados pelo juízo, com base na complexidade dos cálculos e zelo profissional, bem como dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, na forma do § 6º do Artigo 879 da CLT, restando inaplicável o art. 789-A inciso IX da CLT, no caso sub judice. Nomeio Calculista o Senhor NILSON CAMPIOLO, que deverá apresentar a conta de liquidação em trinta dias. Observe-se que na conta geral deverão ser incluídas as contribuições sociais, com os acréscimos legais, na forma preceituada pelos incisos I, letra a, e II, do art. 195, da Constituição Federal, em face do disposto no parágrafo terceiro do art. 114 da mesma Carta. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. ESTER ALVES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON RIBEIRO COSTA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.