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TJTO · 2ª Vara Cível de Porto Nacional · Sentença
Interpelação Nº 0000408-61.2024.8.27.2737/TO REQUERENTE: PALMAS PRIME - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) SENTENÇA PALMAS PRIME - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, qualificado na petição inicial, por meio de advogado constituído nos autos, propôs o presente AÇÃO DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL em face de CINEIDE MARIA RIBEIRO, FERNANDA RIBEIRO RODRIGUES e SANDRO MARCEL RIBEIRO RODRIGUES. No evento 56 há pedido de desistência do feito. Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, CPC.1 Expedir comunicações, se necessárias. Custas processuais pela parte autora, na forma do art. 90, caput, do CPC. Sentença trânsita em julgado imediatamente. Dar baixa definitiva no sistema. Intime-se. Cumpra-se.
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