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0000408-60.2026.5.09.0662

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ CumSen 0000408-60.2026.5.09.0662 EXEQUENTE: RICARDO GABRIEL CORREIA VICENTE EXECUTADO: B. TRANSPORTES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7551d26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados os autos. Diante do trânsito em julgado do Acórdão de #id:25a716a, trasladado dos autos 0001145-97.2025.5.09.0662, que determinou a exclusão do executado Gentil Domingo Bagatini do polo passivo, determino: 1 - A juntada nos autos da CumSen n.º 0001145-97.2025.5.09.0662, dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais (petição inicial e documentos a partir do despacho de #id:01b9d6f - fl. 751), inclusive deste despacho, para o processamento da execução definitiva; 2 - Dê ciência às partes que os atos processuais futuros deverão ser realizados exclusivamente naqueles autos; 3- Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições gravadas nos autos (CNIB/RENAJUD/SERASAJUD/SISBACEN), relativamente ao Sr. GENTIL DOMINGO BAGATINI e inative-se seu nome do cadastro dos autos. 4- Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO GABRIEL CORREIA VICENTE

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ CumSen 0000408-60.2026.5.09.0662 EXEQUENTE: RICARDO GABRIEL CORREIA VICENTE EXECUTADO: B. TRANSPORTES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7551d26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados os autos. Diante do trânsito em julgado do Acórdão de #id:25a716a, trasladado dos autos 0001145-97.2025.5.09.0662, que determinou a exclusão do executado Gentil Domingo Bagatini do polo passivo, determino: 1 - A juntada nos autos da CumSen n.º 0001145-97.2025.5.09.0662, dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais (petição inicial e documentos a partir do despacho de #id:01b9d6f - fl. 751), inclusive deste despacho, para o processamento da execução definitiva; 2 - Dê ciência às partes que os atos processuais futuros deverão ser realizados exclusivamente naqueles autos; 3- Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições gravadas nos autos (CNIB/RENAJUD/SERASAJUD/SISBACEN), relativamente ao Sr. GENTIL DOMINGO BAGATINI e inative-se seu nome do cadastro dos autos. 4- Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENTIL DOMINGO BAGATINI

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