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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000408-50.2025.8.26.0281/SP EXEQUENTE: ROSANGELA APARECIDA SANTOS ADVOGADO(A): DANIELE CRISTIANE BASSI (OAB SP506805) ADVOGADO(A): SIMCHA SCHAUBERT (OAB SP150991) EXECUTADO: JOSE ADEMIR FERREIRA ADVOGADO(A): FABIO LUIS BARBIERI LACERDA (OAB SP217210) ADVOGADO(A): DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB SP268225) ADVOGADO(A): DANIELE CRISTIANE BASSI (OAB SP506805) DESPACHO/DECISÃO Ante o certificado no evento nº 118, converto o bloqueio de evento nº 103 em penhora. Providencie a serventia a transferência dos valores para conta do juízo. Apresente a exequente, em 5 dias, o formulário MLE devidamente preenchido, após, expeça a serventia o mandado de levantamento referente aos valores penhorados em favor da exequente, no valor de R$ 2.155,48 a ser devidamente atualizado até o levantamento. No mais, requeira a exequente o quanto necessário ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921, CPC). Intimem-se.
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