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TJPE · Vara Única da Comarca de Maraial · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Maraial Processo nº 0000408-42.2026.8.17.2940 AUTOR(A): E. L. D. S. J. RÉU: C. R. D. S. F. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Maraial, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 252401549, conforme transcrito abaixo: "Vistos e etc. Recebo a ação principal e o cumprimento provisório, fixando a competência deste Juízo com base no domicílio da criança (art. 147, I, do ECA e Súmula nº 383 do STJ). Defiro a gratuidade da justiça a ambas as partes. Da Readequação fática da tutela de urgência. A distância geográfica entre os genitores (São Paulo/SP e Maraial/PE) torna inviável a manutenção do regime presencial quinzenal sem pernoite anteriormente concedido na origem, sob pena de violação à proteção integral e ao bem-estar do menor, que conta com tenra idade. Outrossim, há notícia em sede de contestação acerca de anterior medida protetiva de urgência decorrente de violência doméstica entre as partes, o que impõe prudência redobrada no restabelecimento dos contatos presenciais. Com base no poder geral de cautela e nas prerrogativas dos arts. 139, inciso IV, e 297 do Código de Processo Civil, readequo, provisoriamente, a tutela de urgência para fixar a convivência em formato exclusivamente telemático (videochamadas via WhatsApp ou plataforma correlata), por 03 vezes na semana, incumbindo à genitora franquear a comunicação de forma contínua e sem interferências indevidas. Ante o exposto: a) determino o apensamento do processo nº 0000409-27.2026.8.17.2940 aos autos principais nº 0000408-42.2026.8.17.2940; b) fixo a convivência provisória por videochamadas, por 03 vezes na semana, devendo a genitora viabilizar o contato; c) c) determino a citação do demandado para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 335, III, c/c art. 344 do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se, inclusive do MP." MARAIAL, 8 de setembro de 2026. RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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