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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATSum 0000408-37.2025.5.14.0151 RECLAMANTE: LUCAS SAMUEL GODOI DE MIRANDA RECLAMADO: ENBRASERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3184202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação de n. 0000408-37.2025.5.14.0151 ajuizada por LUCAS SAMUEL GODOI DE MIRANDA em face de ENBRASERVICE LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - REJEITAR a impugnação aos documentos formulada por ambas as partes; - ACOLHER o pleito de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, acrescidos de juros e atualização monetária; - INDEFERIR o requerimento de inclusão da empresa ENBRASSOL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA no polo passivo da demanda. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na presente ação. Defiro a justiça gratuita ao autor. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pelo autor no importe de R$ 641,59 (art. 789, II, da CLT), calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial de R$ 32.079,71, das quais resta isento diante da gratuidade da justiça deferida. Intimem-se as partes via DJEN. Transitada em julgado, arquivem-se. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SAMUEL GODOI DE MIRANDA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATSum 0000408-37.2025.5.14.0151 RECLAMANTE: LUCAS SAMUEL GODOI DE MIRANDA RECLAMADO: ENBRASERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3184202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação de n. 0000408-37.2025.5.14.0151 ajuizada por LUCAS SAMUEL GODOI DE MIRANDA em face de ENBRASERVICE LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - REJEITAR a impugnação aos documentos formulada por ambas as partes; - ACOLHER o pleito de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, acrescidos de juros e atualização monetária; - INDEFERIR o requerimento de inclusão da empresa ENBRASSOL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA no polo passivo da demanda. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na presente ação. Defiro a justiça gratuita ao autor. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pelo autor no importe de R$ 641,59 (art. 789, II, da CLT), calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial de R$ 32.079,71, das quais resta isento diante da gratuidade da justiça deferida. Intimem-se as partes via DJEN. Transitada em julgado, arquivem-se. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ENBRASERVICE LTDA
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