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TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000408-33.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: ZENILMA RAMALHO DE ARAUJO RECLAMADO: LUIS FERNANDO BARBOSA PEIXOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a6a13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por LUIS FERNANDO BARBOSA PEIXOTO e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para sanar as omissões apontadas, integrando à fundamentação da sentença de ID b9f7b61 os seguintes termos: CONCEDER ao Reclamado os benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, §3º da CLT;REJEITAR a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria, nos termos da fundamentação supra. A presente decisão passa a fazer parte integrante do julgado embargado para todos os fins de direito, mantendo-se inalterados os demais termos e a conclusão da sentença de mérito. Intimem-se as partes. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO BARBOSA PEIXOTO
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000408-33.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: ZENILMA RAMALHO DE ARAUJO RECLAMADO: LUIS FERNANDO BARBOSA PEIXOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a6a13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por LUIS FERNANDO BARBOSA PEIXOTO e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para sanar as omissões apontadas, integrando à fundamentação da sentença de ID b9f7b61 os seguintes termos: CONCEDER ao Reclamado os benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, §3º da CLT;REJEITAR a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria, nos termos da fundamentação supra. A presente decisão passa a fazer parte integrante do julgado embargado para todos os fins de direito, mantendo-se inalterados os demais termos e a conclusão da sentença de mérito. Intimem-se as partes. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZENILMA RAMALHO DE ARAUJO
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