Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES AP 0000408-30.2017.5.05.0034 AGRAVANTE: SERGIO DE GOES MASCARENHAS E OUTROS (1) AGRAVADO: VINICIUS LIMA DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4371f3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000408-30.2017.5.05.0034 - Segunda Turma Parte: Advogado(s): FERNANDO DE GOES MASCARENHAS NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (BA22386) Parte: Advogado(s): SERGIO DE GOES MASCARENHAS NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (BA22386) Parte: Advogado(s): GMM EMBALAGENS INDUSTRIAIS S/A NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (BA22386) Parte: Advogado(s): METALBASA METALURGICA DA BAHIA SA NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (BA22386) Parte: Advogado(s): TGM CARGO LTDA - EPP NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (BA22386) Parte: Advogado(s): VERA BRANDAO PIMENTEL NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (BA22386) Parte: Advogado(s): VERA BRANDAO PIMENTEL NEIVA MELLO DE CARVALHO (RJ080855) Parte: Advogado(s): VINICIUS LIMA DA SILVA JOAO DOS SANTOS PITA JUNIOR (BA28940) RUAN FELIX SANTANA (BA29802) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. RECURSO DE REVISTA DE FERNANDO DE GOES MASCARENHAS E SERGIO DE GOES MASCARENHAS Conforme decisão de ID. a7010ec, foi determinada a análise de admissibilidade do Recurso de Revista, nos seguintes termos: “(…) II - Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto foi sobrestado porque a matéria em discussão relaciona-se à questão jurídica tratada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 26). III - Ocorre que, em 22/05/2026, foi publicado o acórdão do julgamento do processo IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003, no qual o Tribunal Pleno do TST definiu a tese jurídica para o Tema Repetitivo n. 26 (...) IV - Uma vez julgado o incidente de recurso repetitivo, a razão que levou a suspensão dos presentes autos não mais existe, devendo o feito retomar seu andamento normal. Portanto, necessário se faz encerrar o sobrestamento e encaminhar os autos conclusos para análise de admissibilidade do recurso de revista interposto pela parte. V - Nesse sentido, há que se constatar a perda de objeto do pedido de reconsideração em análise. VI - Diante do exposto, determino a devolução do feito à Secretaria de Recurso de Revista para fim de análise da admissibilidade do Recurso de Revista interposto.” Assim, passo a reanálise do Recurso de Revista de ID. 765ccd8. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. RECURSO REPETITIVO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto por FERNANDO DE GOES MASCARENHAS e SERGIO DE GOES MASCARENHAS contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 42). Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Esclarece-se que o sobrestamento, na Vice-Presidência deste Regional, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria afetada em incidente de recurso de revista repetitivo, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/15, é automático, ou seja, apenas se houver ordem específica em sentido contrário não será aplicado. O referido sobrestamento automático não se confunde com a suspensão dos recursos de revista ou de embargos disciplinada no § 5º do art. 896-C da CLT, aplicada aos processos já em trâmite na mais alta Corte trabalhista. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de FERNANDO DE GOES MASCARENHAS e SERGIO DE GOES MASCARENHAS. Publique-se e intimem-se. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA BRANDAO PIMENTEL
- VINICIUS LIMA DA SILVA
- METALBASA METALURGICA DA BAHIA SA
- TGM CARGO LTDA - EPP
- GMM EMBALAGENS INDUSTRIAIS S/A
- VERA BRANDAO PIMENTEL
TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES AP 0000408-30.2017.5.05.0034 AGRAVANTE: SERGIO DE GOES MASCARENHAS E OUTROS (1) AGRAVADO: VINICIUS LIMA DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4371f3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000408-30.2017.5.05.0034 - Segunda Turma Parte: Advogado(s): FERNANDO DE GOES MASCARENHAS NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (BA22386) Parte: Advogado(s): SERGIO DE GOES MASCARENHAS NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (BA22386) Parte: Advogado(s): GMM EMBALAGENS INDUSTRIAIS S/A NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (BA22386) Parte: Advogado(s): METALBASA METALURGICA DA BAHIA SA NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (BA22386) Parte: Advogado(s): TGM CARGO LTDA - EPP NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (BA22386) Parte: Advogado(s): VERA BRANDAO PIMENTEL NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (BA22386) Parte: Advogado(s): VERA BRANDAO PIMENTEL NEIVA MELLO DE CARVALHO (RJ080855) Parte: Advogado(s): VINICIUS LIMA DA SILVA JOAO DOS SANTOS PITA JUNIOR (BA28940) RUAN FELIX SANTANA (BA29802) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. RECURSO DE REVISTA DE FERNANDO DE GOES MASCARENHAS E SERGIO DE GOES MASCARENHAS Conforme decisão de ID. a7010ec, foi determinada a análise de admissibilidade do Recurso de Revista, nos seguintes termos: “(…) II - Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto foi sobrestado porque a matéria em discussão relaciona-se à questão jurídica tratada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 26). III - Ocorre que, em 22/05/2026, foi publicado o acórdão do julgamento do processo IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003, no qual o Tribunal Pleno do TST definiu a tese jurídica para o Tema Repetitivo n. 26 (...) IV - Uma vez julgado o incidente de recurso repetitivo, a razão que levou a suspensão dos presentes autos não mais existe, devendo o feito retomar seu andamento normal. Portanto, necessário se faz encerrar o sobrestamento e encaminhar os autos conclusos para análise de admissibilidade do recurso de revista interposto pela parte. V - Nesse sentido, há que se constatar a perda de objeto do pedido de reconsideração em análise. VI - Diante do exposto, determino a devolução do feito à Secretaria de Recurso de Revista para fim de análise da admissibilidade do Recurso de Revista interposto.” Assim, passo a reanálise do Recurso de Revista de ID. 765ccd8. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. RECURSO REPETITIVO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto por FERNANDO DE GOES MASCARENHAS e SERGIO DE GOES MASCARENHAS contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 42). Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Esclarece-se que o sobrestamento, na Vice-Presidência deste Regional, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria afetada em incidente de recurso de revista repetitivo, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/15, é automático, ou seja, apenas se houver ordem específica em sentido contrário não será aplicado. O referido sobrestamento automático não se confunde com a suspensão dos recursos de revista ou de embargos disciplinada no § 5º do art. 896-C da CLT, aplicada aos processos já em trâmite na mais alta Corte trabalhista. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de FERNANDO DE GOES MASCARENHAS e SERGIO DE GOES MASCARENHAS. Publique-se e intimem-se. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO DE GOES MASCARENHAS
- SERGIO DE GOES MASCARENHAS