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0000408-06.2026.5.08.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000408-06.2026.5.08.0010 EXEQUENTE: LAIR MENDES MODESTO JUNIOR EXECUTADO: GLOBAL SHIP SERVICE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9872366 proferido nos autos. DESPACHO Ante impulso de Id baa912d e com fulcro nos artigos 49 e 67 da Lei nº11.101/2005, os quais declaram que sujeitam-se à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, de forma que os créditos constituídos após o pedido de recuperação não se sujeitam à habilitação na recuperação judicial, recaindo sobre o Juízo Universal apenas o controle da essencialidade dos bens atingidos, nos termos do §7º-A do art. 6º da lei já citada, determino: Intime-se a executada, por domicílio judicial eletrônico, para pagamento do valor da planilha de Id 59eda75, no importe de R$-15.780,35, em 5 dias, sob pena de penhora. In albis, ao bloqueio, via SISBAJUD, com registro da ordem com validade de trinta dias e utilizando o CNPJ raiz, se PJ. Frutífera a constrição, parcial ou integral, transfira-se e dê-se ciência do bloqueio à reclamada e ao Juízo de recuperação judicial controle da essencialidade dos bens atingidos, nos termos do §7º-A do art. 6º da lei nº 11.101/2005, como forma de cooperação judiciária. Infrutífera ou insuficiente a medida, de acordo com o artigo 2º do Provimento CR nº 001/2019, procedam-se as pesquisas patrimoniais básicas: Infojud (IR e DOI), junta comercial, Infoseg, pesquisa de imóveis e Renajud (incluir restrição de circulação, pois expirado o prazo de pagamento de crédito cuja natureza é alimentar constituído em título executivo transitado em julgado). Com os resultados das pesquisas, notifique-se o(a) exequente a tomar ciência, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, ficando registrado que a sua inércia importará no sobrestamento do processo por 2 anos (artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), momento em que será iniciada a deflagração do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT. Decorrido o prazo concedido sem impulso do(a) exequente, remeta-se os autos ao Sobrestamento por 2 anos, momento em que será iniciada a deflagração do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT. Após o prazo de 2 anos, voltem-se os autos conclusos para análise da prescrição intercorrente. Sem prejuízo dos itens acima, desde já, fica intimado(a) o(a) reclamante a indicar conta bancária para depósito. Feita a indicação, inclua-se um lembrete no processo. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SHIP SERVICE LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000408-06.2026.5.08.0010 EXEQUENTE: LAIR MENDES MODESTO JUNIOR EXECUTADO: GLOBAL SHIP SERVICE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9872366 proferido nos autos. DESPACHO Ante impulso de Id baa912d e com fulcro nos artigos 49 e 67 da Lei nº11.101/2005, os quais declaram que sujeitam-se à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, de forma que os créditos constituídos após o pedido de recuperação não se sujeitam à habilitação na recuperação judicial, recaindo sobre o Juízo Universal apenas o controle da essencialidade dos bens atingidos, nos termos do §7º-A do art. 6º da lei já citada, determino: Intime-se a executada, por domicílio judicial eletrônico, para pagamento do valor da planilha de Id 59eda75, no importe de R$-15.780,35, em 5 dias, sob pena de penhora. In albis, ao bloqueio, via SISBAJUD, com registro da ordem com validade de trinta dias e utilizando o CNPJ raiz, se PJ. Frutífera a constrição, parcial ou integral, transfira-se e dê-se ciência do bloqueio à reclamada e ao Juízo de recuperação judicial controle da essencialidade dos bens atingidos, nos termos do §7º-A do art. 6º da lei nº 11.101/2005, como forma de cooperação judiciária. Infrutífera ou insuficiente a medida, de acordo com o artigo 2º do Provimento CR nº 001/2019, procedam-se as pesquisas patrimoniais básicas: Infojud (IR e DOI), junta comercial, Infoseg, pesquisa de imóveis e Renajud (incluir restrição de circulação, pois expirado o prazo de pagamento de crédito cuja natureza é alimentar constituído em título executivo transitado em julgado). Com os resultados das pesquisas, notifique-se o(a) exequente a tomar ciência, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, ficando registrado que a sua inércia importará no sobrestamento do processo por 2 anos (artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), momento em que será iniciada a deflagração do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT. Decorrido o prazo concedido sem impulso do(a) exequente, remeta-se os autos ao Sobrestamento por 2 anos, momento em que será iniciada a deflagração do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT. Após o prazo de 2 anos, voltem-se os autos conclusos para análise da prescrição intercorrente. Sem prejuízo dos itens acima, desde já, fica intimado(a) o(a) reclamante a indicar conta bancária para depósito. Feita a indicação, inclua-se um lembrete no processo. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIR MENDES MODESTO JUNIOR

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