Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000407-88.2017.5.10.0104 RECLAMANTE: ALAN CARVALHO DA CUNHA RECLAMADO: BRASILIA EXTINTORES, GILSON ALVES VIANA, NEW SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, NEW - COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff6d9a proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela parte executada sob o ID. 558d2b9. Regular a representação processual da parte, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o mencionado recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do recurso interposto, prazo e fins legais. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASILIA EXTINTORES
- NEW - COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI
- GILSON ALVES VIANA
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000407-88.2017.5.10.0104 RECLAMANTE: ALAN CARVALHO DA CUNHA RECLAMADO: BRASILIA EXTINTORES, GILSON ALVES VIANA, NEW SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, NEW - COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff6d9a proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela parte executada sob o ID. 558d2b9. Regular a representação processual da parte, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o mencionado recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do recurso interposto, prazo e fins legais. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALAN CARVALHO DA CUNHA