Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000407-84.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: ROMARIO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTRUAUD SISTEMA INTEGRADO DE CUIDADOS E ADMINISTRACAO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b83ce3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por INSTRUAUD SISTEMA INTEGRADO DE CUIDADOS E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA - ME e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação, notadamente para sanar a contradição no dispositivo da sentença e determinar que as custas processuais passem a ser de responsabilidade do reclamante ROMARIO SILVA DOS SANTOS, mantendo-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTRUAUD SISTEMA INTEGRADO DE CUIDADOS E ADMINISTRACAO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000407-84.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: ROMARIO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTRUAUD SISTEMA INTEGRADO DE CUIDADOS E ADMINISTRACAO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b83ce3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por INSTRUAUD SISTEMA INTEGRADO DE CUIDADOS E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA - ME e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação, notadamente para sanar a contradição no dispositivo da sentença e determinar que as custas processuais passem a ser de responsabilidade do reclamante ROMARIO SILVA DOS SANTOS, mantendo-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMARIO SILVA DOS SANTOS