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0000407-81.2026.5.09.0660

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000407-81.2026.5.09.0660 AUTOR: GABRIEL TAQUES RÉU: TREVO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cdec4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1 - Cópia deste, publicada no DEJT, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2 - Homologa-se a transação alcançada pelas partes, nos termos da petição de ID d0d8ccb, em seus estritos termos, para que produza seus jurídicos efeitos. 3 - Concede-se ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, contados do vencimento de cada parcela, para denunciar eventual inadimplemento, nos termos da OJ EX SE - 19: CONCILIAÇÃO. 4 - Ante a natureza indenizatória do acordo, não haverá incidência de contribuição previdenciária nem imposto de renda. Desnecessária, portanto, a intimação da PGF. 5 - Custas pelo reclamante sobre o total do acordo, no importe de R$900,00, dispensadas. Em caso de inadimplemento e execução forçada as custas serão invertidas e cobradas. 6 - Inadimplido o acordo, execute-se. 7 - Adimplido, arquivem-se os autos. ANA CLAUDIA RIBAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL TAQUES

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000407-81.2026.5.09.0660 AUTOR: GABRIEL TAQUES RÉU: TREVO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cdec4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1 - Cópia deste, publicada no DEJT, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2 - Homologa-se a transação alcançada pelas partes, nos termos da petição de ID d0d8ccb, em seus estritos termos, para que produza seus jurídicos efeitos. 3 - Concede-se ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, contados do vencimento de cada parcela, para denunciar eventual inadimplemento, nos termos da OJ EX SE - 19: CONCILIAÇÃO. 4 - Ante a natureza indenizatória do acordo, não haverá incidência de contribuição previdenciária nem imposto de renda. Desnecessária, portanto, a intimação da PGF. 5 - Custas pelo reclamante sobre o total do acordo, no importe de R$900,00, dispensadas. Em caso de inadimplemento e execução forçada as custas serão invertidas e cobradas. 6 - Inadimplido o acordo, execute-se. 7 - Adimplido, arquivem-se os autos. ANA CLAUDIA RIBAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TREVO ENGENHARIA LTDA

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