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TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 0000407-78.2014.8.26.0466 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.I.B. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar em que, após o cumprimento integral do mandado de prisão civil pelo prazo fixado, a exequente apresentou petição requerendo o prosseguimento dos atos executórios, com a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud com reiteração automática e, subsidiariamente, a suspensão da CNH do executado. Ocorre que a exequente formula pretensões voltadas à expropriação patrimonial e adoção de medidas atípicas sem formular pedido expresso de conversão do rito coercitivo prisional para o rito da expropriação (artigo 528, § 8º, c/c artigo 523 e seguintes do CPC), tampouco apresenta o indispensável demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. Dessa forma, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça expressamente se pretende a conversão do rito executivo para a modalidade de expropriação de bens, e apresente a planilha de cálculo atualizada do débito, viabilizando a posterior apreciação dos pedidos constritivos formulados. Int. - ADV: DHELLIS MONIKE GARCIA SILVA (OAB 493481/SP)
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