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TJSP · Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara
Processo 0000407-74.2026.8.26.0396 (processo principal 1001706-06.2025.8.26.0396) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Fatima Mota de Barros - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Trata-se de Cumprimento de Sentença que Fatima Mota de Barros promove contra Banco Mercantil do Brasil S.A.. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero tácita a renúncia ao direito de recorrer das partes, ficando a presente sentença transitada em julgado nesta data. Ausentes requerimentos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
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