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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0000407-74.2026.5.12.0021 RECLAMANTE: GILSON CESAR SZCZYGIEL RECLAMADO: S S EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfed83d proferido nos autos. Em razão da sucumbência do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, os honorários advocatícios permanecem com exigibilidade suspensa, facultado ao credor a autuação de ação de cumprimento de sentença (classe 156), caso demonstrada a alteração da situação econômica, nos termos da Recomendação GCGJT nº 3/2024. Certifique-se a inexistência de depósitos judiciais nos autos, conforme art. 166, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Regional. Após, arquivem-se. /ipca CANOINHAS/SC, 07 de setembro de 2026. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON CESAR SZCZYGIEL
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0000407-74.2026.5.12.0021 RECLAMANTE: GILSON CESAR SZCZYGIEL RECLAMADO: S S EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfed83d proferido nos autos. Em razão da sucumbência do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, os honorários advocatícios permanecem com exigibilidade suspensa, facultado ao credor a autuação de ação de cumprimento de sentença (classe 156), caso demonstrada a alteração da situação econômica, nos termos da Recomendação GCGJT nº 3/2024. Certifique-se a inexistência de depósitos judiciais nos autos, conforme art. 166, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Regional. Após, arquivem-se. /ipca CANOINHAS/SC, 07 de setembro de 2026. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S S EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
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