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TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000407-47.2018.5.17.0011 RECLAMANTE: ITAMAR FIRMES SOEIRO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e404517 proferido nos autos. Vistos, etc. Em cumprimento às diretrizes do Projeto Garimpo e às orientações expedidas pela Divisão de Pesquisa Patrimonial e Execução (DIPESQ), alinhadas às ações da 16ª Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, DETERMINO a transferência da totalidade dos saldos remanescentes depositados na conta judicial nº 2400110097951(Banco do Brasil S.A.) para a conta judicial centralizada vinculada à empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás: Banco de Destino: Caixa Econômica Federal (CEF) Titular/Favorecida: Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás Conta Judicial de Destino: nº 3993.042.05031253-0 Processo SEI de Vinculação: nº 0001260-63.2026.5.17.0500 Por celeridade e economia processual, atribui-se à cópia do presente despacho força de OFÍCIO / ORDEM DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, devendo a Secretaria da Vara encaminhar este expediente à instituição financeira depositária (Banco do Brasil S.A.) para o seu imediato e integral cumprimento. Efetivada a transferência e juntado o respectivo comprovante nos autos, proceda-se às anotações de praxe e ao posterior arquivamento definitivo do feito. Cumpra-se com urgência. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000407-47.2018.5.17.0011 RECLAMANTE: ITAMAR FIRMES SOEIRO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e404517 proferido nos autos. Vistos, etc. Em cumprimento às diretrizes do Projeto Garimpo e às orientações expedidas pela Divisão de Pesquisa Patrimonial e Execução (DIPESQ), alinhadas às ações da 16ª Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, DETERMINO a transferência da totalidade dos saldos remanescentes depositados na conta judicial nº 2400110097951(Banco do Brasil S.A.) para a conta judicial centralizada vinculada à empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás: Banco de Destino: Caixa Econômica Federal (CEF) Titular/Favorecida: Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás Conta Judicial de Destino: nº 3993.042.05031253-0 Processo SEI de Vinculação: nº 0001260-63.2026.5.17.0500 Por celeridade e economia processual, atribui-se à cópia do presente despacho força de OFÍCIO / ORDEM DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, devendo a Secretaria da Vara encaminhar este expediente à instituição financeira depositária (Banco do Brasil S.A.) para o seu imediato e integral cumprimento. Efetivada a transferência e juntado o respectivo comprovante nos autos, proceda-se às anotações de praxe e ao posterior arquivamento definitivo do feito. Cumpra-se com urgência. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAMAR FIRMES SOEIRO
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