2026-09-16 · TJRJ
1.Intime-se o patrono subscritor da petição de fls. 784/788 para que regularize a representação processual, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 104, §1º, do CPC. Com a juntada, anote-se no sistema. 2.O executado ANACY JOSÉ RIBEIRO apresentou manifestação (fls. 784/788), informando que o veículo GM/Celta 4P Life, foi alienado, em momento anterior à constrição judicial, a terceira pessoa, THUANY MACHADO DE OLIVEIRA MOREIRA, em 20/01/2022, juntando documento de index 787. O exequente impugnou a manifestação às fls. 790/793 e juntou consulta ao Portal de Serviços Senatran, indicando a inexistência de comunicação de venda do referido veículo. Diante da necessidade de esclarecimento da situação do bem, intime-se THUANY MACHADO DE OLIVEIRA MOREIRA, no endereço informado às fls. 784/786, para que, no prazo de 10 dias, esclareça se adquiriu o veículo GM/Celta 4P Life, placa LVA-6158, de ANACY JOSÉ RIBEIRO e, em caso positivo, informe a atual localização do automóvel e se permanece em sua posse, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender pertinentes. 3.Intime-se o executado pela Defensoria Pública, enquanto não regularizada sua representação processual, para que, no prazo de 05 dias, informe a localização dos veículos HONDA/POP 100 e VW/FUSCA, já que não prestou qualquer esclarecimento acerca de sua localização, esclarecendo se permanecem em sua posse e, em caso negativo, apresente documentação comprobatória para quem foram transferidos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 774, IV e V, e parágrafo único, do CPC. 4.Com a juntada das manifestações dos itens 2 e 3, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05 dias. Intimem-se.