Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000407-39.2026.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSE GINO DINIZ DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45531d0 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário da ré COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA (#id:b85301a), interposto em 24/08/2026, verifica-se sua tempestividade, uma vez que a publicação da intimação da sentença ocorreu em 18/08/2026 (#id:d4c536a). No tocante ao preparo, verifica-se que a recorrente COMPRESA é isenta do recolhimento de custas processuais e dispensada de efetuar o depósito recursal, em conformidade com o Tema 253 de Repercussão Geral do E. STF, a jurisprudência consolidada do C. TST e as diretrizes regionais do TRT6 estabelecidas pelo Ofício TRT6/CPREC nº 0002/2025, que estendem à empresa as prerrogativas de execução sob o regime de precatórios. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado nos autos (#id:e319384). Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso ordinário interposto, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se a isenção do recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 02 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000407-39.2026.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSE GINO DINIZ DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45531d0 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário da ré COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA (#id:b85301a), interposto em 24/08/2026, verifica-se sua tempestividade, uma vez que a publicação da intimação da sentença ocorreu em 18/08/2026 (#id:d4c536a). No tocante ao preparo, verifica-se que a recorrente COMPRESA é isenta do recolhimento de custas processuais e dispensada de efetuar o depósito recursal, em conformidade com o Tema 253 de Repercussão Geral do E. STF, a jurisprudência consolidada do C. TST e as diretrizes regionais do TRT6 estabelecidas pelo Ofício TRT6/CPREC nº 0002/2025, que estendem à empresa as prerrogativas de execução sob o regime de precatórios. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado nos autos (#id:e319384). Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso ordinário interposto, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se a isenção do recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 02 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GINO DINIZ DE SOUZA