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TJSP · Foro de Serra Negra - 2ª Vara
Processo 0000407-30.2024.8.26.0595 (processo principal 1000288-62.2018.8.26.0595) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.F.O.M. - F.M. - Vistos. Diante da expressa concordância das partes e da manifestação ministerial, designo Teleaudiência de conciliação para o dia 14 de OUTUBRO pf. às 16:10 horas. Anoto que se o(s) participante(s) estiver(em) utilizando um computador, não é necessário instalar o aplicativo, basta abrir seu email e clicar no link e após escolher a opção continuar neste navegador. Já, se o(s) participante(s) utilizar(em) celular ou tablet, é preciso baixar o Microsoft Teams, com a antecedência necessária, abrir seu email e clicar no link de acesso e permanecer aguardando ser autorizado a ingressar na audiência virtual pelo Magistrado que presidirá os trabalhos. Os ilustre patronos deverá(ão) ser intimados(as) via DJEN e o Ministério Público via Portal e receberão o link de acesso para ingresso na audiência (reunião) pelo e-mail constante dos autos. Por seu turno, caberá ao(s) D. Procurador(es) informar ou intimar seu(sua)(s) cliente(s) para comparecimento presencial ou virtual. Providencie a Serventia à confecção de certidão, constando-se os emails dos participantes e o agendamento via Plataforma Microsoft Teams, encaminhando-se os convites necessários, salientando-se que a audiência será gravada. Os ilustres advogados poderão, se o caso, reencaminhar o link de acesso a seus respectivos clientes. Com até dez dias de antecedência da audiência, as partes deverão apresentar planilha atualizada do débito exequendo. Por outro lado, anoto que as partes poderão protocolar nos próprios autos proposta de acordo ou informar eventual celebração de avença. Providencie-se o necessário. Ciência ao MP. Int. - ADV: EDUARDO ROBERTO LEITE FILHO (OAB 388638/SP), LEONARDO VISCOLA DE SOUZA (OAB 488571/SP)
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