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0000407-11.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000407-11.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE: TELETUBBIES CONSTRUCOES CIVIS LTDA ADVOGADO(A): CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB SP202791) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) GUILHERME MASSAHIRO YAMAMOTO Vistos. Evento 33 - Verifica-se que a executada foi citada por carta na fase de conhecimento, permanecendo revel, e não possui procurador constituído nos autos. Embora tenha sido encaminhada intimação para pagamento por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, verifica-se que não houve ciência da executada, tendo apenas decorrido o prazo para consulta da comunicação (evento 22). Tal circunstância, contudo, não é suficiente para aperfeiçoar a intimação para o cumprimento da sentença. Com efeito, dispõe o art. 513, § 2º, II, do CPC que, não tendo o devedor procurador constituído nos autos, sua intimação para cumprir a sentença deverá ocorrer por carta com aviso de recebimento, ressalvada a hipótese do inciso IV, que não se aplica ao caso, pois a executada foi citada pessoalmente na fase de conhecimento. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, tratando-se de réu revel, citado pessoalmente na fase de conhecimento e sem procurador constituído, é imprescindível a intimação por carta com aviso de recebimento, não sendo suficiente a mera ausência de manifestação ou a aplicação das regras gerais relativas à revelia. Assim, não se considera aperfeiçoada a intimação realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico, uma vez que não houve ciência da executada, não tendo se iniciado, por conseguinte, o prazo previsto no art. 523 do CPC. Diante disso, intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, no endereço de citação. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente recolher as taxas para expedição das cartas de citação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Limeira, 03 de setembro de 2026

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