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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000406-66.2026.5.18.0201 AUTOR: AGRINALDO NUNES DA SILVA RÉU: PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA INTIMAÇÃO À RECLAMADA: Considerando o trânsito em julgado da sentença em 04/09/2026, fica ciência a reclamada das obrigações de fazer determinadas em sentença, cujo texto segue abaixo transcrito: (...) Diante do exposto, determino à ré que, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta sentença, comprove nos autos o recolhimento integral das contribuições patronais devidas ao plano de previdência privada (PGBL) do autor, relativas ao período a partir de julho de 2023 até a data da rescisão contratual (05/08/2024), sob pena de execução direta dos valores correspondentes para repasse à instituição financeira gestora do plano. Indefiro o pedido de saque/liberação imediata dos valores, por ausência de comprovação, pelo autor, do preenchimento dos requisitos previstos no regulamento do plano de previdência privada. (...) Diante disso, defiro o pedido e condeno a ré a fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao autor, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de 5 dias, em benefício do autor. URUACU/GO, 06 de setembro de 2026. IZABEL CRISTINA CASTRO DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA
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