Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000406-43.2025.5.05.0531 RECORRENTE: SHFP PROJETOS SERVICOS E DERIVADOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIELLE LIMA SANTOS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000406-43.2025.5.05.0531 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. Inexiste interesse recursal quanto a capítulos da sentença já decididos favoravelmente à recorrente, à falta do binômio necessidade e utilidade, ainda que o apelo seja, em tese, adequado. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. LICITUDE. TEMA 237 DO STF. É lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, inexistindo nulidade quando preservados o contraditório e a ampla defesa, sobretudo quando a convicção judicial decorre do exame do conjunto probatório, e não de prova isolada. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. A extrapolação do prazo máximo legal do estágio, associada ao exercício de atribuições incompatíveis com a finalidade pedagógica, à jornada incompatível com a Lei 11.788/2008 e à inserção estrutural da trabalhadora na dinâmica empresarial, evidencia a nulidade do ajuste formal e autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT e do princípio da primazia da realidade. PISO SALARIAL DE ARQUITETO. LEI 4.950-A/66. MARCO INICIAL. O salário mínimo profissional é devido apenas a partir da diplomação, não sendo exigível em período anterior à colação de grau. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. O exercício regular do direito de ação e a postulação de consequências jurídicas extraídas da narrativa da parte não configuram, por si sós, conduta temerária ou dolosa. Recurso Ordinário que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO para limitar o deferimento das diferenças salariais fundadas no piso profissional ao período iniciado em 13.3.2023. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SHFP PROJETOS SERVICOS E DERIVADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000406-43.2025.5.05.0531 RECORRENTE: SHFP PROJETOS SERVICOS E DERIVADOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIELLE LIMA SANTOS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000406-43.2025.5.05.0531 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. Inexiste interesse recursal quanto a capítulos da sentença já decididos favoravelmente à recorrente, à falta do binômio necessidade e utilidade, ainda que o apelo seja, em tese, adequado. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. LICITUDE. TEMA 237 DO STF. É lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, inexistindo nulidade quando preservados o contraditório e a ampla defesa, sobretudo quando a convicção judicial decorre do exame do conjunto probatório, e não de prova isolada. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. A extrapolação do prazo máximo legal do estágio, associada ao exercício de atribuições incompatíveis com a finalidade pedagógica, à jornada incompatível com a Lei 11.788/2008 e à inserção estrutural da trabalhadora na dinâmica empresarial, evidencia a nulidade do ajuste formal e autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT e do princípio da primazia da realidade. PISO SALARIAL DE ARQUITETO. LEI 4.950-A/66. MARCO INICIAL. O salário mínimo profissional é devido apenas a partir da diplomação, não sendo exigível em período anterior à colação de grau. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. O exercício regular do direito de ação e a postulação de consequências jurídicas extraídas da narrativa da parte não configuram, por si sós, conduta temerária ou dolosa. Recurso Ordinário que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO para limitar o deferimento das diferenças salariais fundadas no piso profissional ao período iniciado em 13.3.2023. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HUMBERTO ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR