Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000406-38.2019.5.07.0033 RECLAMANTE: VALDEMIRO PAULA DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: GLOBO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35992c6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a executada NOVO TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA. interpôs Agravo de Petição em face da decisão de ID 3f96069, que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao( ) Exmo(a). Sr.( ) Juiz( za) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 897 c/c 899 ambos da CLT. Notifique-se o agravado para, querendo, contraminutar o agravo de petição no prazo legal. Decorrido o prazo, apresentada ou não a contraminuta, certifique-se e remetam-se os autos ao Colendo TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEMIRO PAULA DE OLIVEIRA JUNIOR
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000406-38.2019.5.07.0033 RECLAMANTE: VALDEMIRO PAULA DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: GLOBO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35992c6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a executada NOVO TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA. interpôs Agravo de Petição em face da decisão de ID 3f96069, que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao( ) Exmo(a). Sr.( ) Juiz( za) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 897 c/c 899 ambos da CLT. Notifique-se o agravado para, querendo, contraminutar o agravo de petição no prazo legal. Decorrido o prazo, apresentada ou não a contraminuta, certifique-se e remetam-se os autos ao Colendo TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA
- GLOBO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME