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0000406-37.2026.8.26.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral

    Processo 0000406-37.2026.8.26.0381 (processo principal 1004386-09.2025.8.26.0381) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandra Tavares Pessoa de Sousa - Vistos. Diante da concordância da parte requerida com o cálculo apresentado pela parte autora, homologo o valor do crédito exequendo apresentado na planilha de fl. 20, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O trânsito em julgado opera-se neste momento, por força de preclusão lógica. Providencie a parte credora no prazo de 10 dias a protocolização do incidente de ofício requisitório ou precatório, utilizando-se da opção Petição Intermediária de 1.º Grau, tipo de petição Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o caso, devendo informar os valores requisitados individualmente para cada credor. O destacamento dos honorários contratuais deverá ser solicitado quando do protocolo do precatório ou requisição de pequeno valor. Havendo honorários de sucumbência, a parte deverá providenciar, no mesmo prazo, a protocolização de incidente próprio de ofício requisitório ou precatório. Ao cadastrar o requisitório, deverá a parte exequente instruí-lo com as peças processuais indicadas no art. 6.º do Provimento CSM n.º 2.753/2024, sendo a anexação das peças de responsabilidade exclusiva do(a) advogado(a), no momento do peticionamento eletrônico. Ressalte-se que erros na documentação obrigatória, tais como planilhas de cálculo ilegíveis, incompletas ou não individualizadas por credor, bem como a ausência de contratos de honorários ou procurações são causas recorrentes de rejeição pela DEPRE. Anote-se que a providência quanto ao cadastro do requisitório cabe à parte credora, independentemente de ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)

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