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0000406-31.2025.5.05.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATSum 0000406-31.2025.5.05.0341 RECLAMANTE: ANA CLARA BARROS DE SA RECLAMADO: CARVALHO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c57769 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido de suspensão do processo em razão do Tema 1389 da repercussão geral e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, na modalidade inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o exame das demais questões suscitadas pelas partes. Concedo à Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensada em razão da gratuidade concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARVALHO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATSum 0000406-31.2025.5.05.0341 RECLAMANTE: ANA CLARA BARROS DE SA RECLAMADO: CARVALHO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c57769 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido de suspensão do processo em razão do Tema 1389 da repercussão geral e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, na modalidade inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o exame das demais questões suscitadas pelas partes. Concedo à Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensada em razão da gratuidade concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA BARROS DE SA

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