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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Cardoso · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000406-20.2026.8.26.0128/SP
EXEQUENTE: PEDRO FERREIRA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO(A): ALEF AZIZ ZURI (OAB SP477890)
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pese o processado, verifica-se que o exequente requereu o reconhecimento da quitação dos contratos após o recálculo determinado no título executivo, porém não apresentou memória discriminada do cálculo realizada segundo os parâmetros fixados na sentença.
O executado, por sua vez, alegou que apenas o contrato nº 000508696427 não possui saldo devedor remanescente, em virtude da liquidação por renovação contratual, havendo o pagamento de duas parcelas originalmente contratadas. Quanto ao contrato nº 998000938546, sustenta que houve o pagamento de uma única parcela em 01/09/2025, permanecendo inadimplidas as demais prestações.
Desta forma, para recálculo das parcelas de acordo com a taxa média de mercado e apuração de eventual saldo devedor/credor, necessária a comprovação das parcelas adimplidas. Para tanto, providencie o executado extrato bancário da conta bancária do exequente (conta 01-055130-1, agência 0017), referente ao período de 01/06/2025 a 01/08/2026, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nos termos do art. 524 do CPC, intime-se o exequente para que apresente demonstrativo detalhado dos valores, ficando prejudicada, por ora, a análise do pedido de reconhecimento da quitação contratual.
Intime-se.
Cardoso, 02 de setembro de 2026