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0000405-88.2025.5.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000405-88.2025.5.07.0018 EXEQUENTE: VINICIUS TAVARES DE ARAUJO EXECUTADO: PCM SILVA TRANSPORTES LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305fd7b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o saldo atual da conta judicial do Banco do Brasil(#id:5faba2e) é suficiente para quitação do crédito trabalhista e dos honorários de sucumbência. Certifico,mais, que o procurador do reclamante anexou cópia de contrato de honorários no percentual de 30%(#id:a8a0a14) e que a contadoria fez destaque dos honorários contratuais e da sucumbência, conforme planilha de #id:902436b. Certifico, por fim, em consulta à referida planilha de cálculos de , entre os valores devidos ao reclamante há o FGTS no importe de R$4.380,45 Nesta data, 07 de setembro de 2026, eu, JONATAS GIRAO DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos da certidão supra, usando a conta judicial de #id:5faba2e, expeçam-se alvarás na forma abaixo discriminada: a) alvará para transferência dos honorários contratuais(R$8.940,25) e da sucumbência(R$4.568,00) para a conta do advogado CARLOS EDUARDO MENDES FELIX(Banco do Brasil - #id:666e5a4) b) alvará para transferência da quantia liquida devida ao reclamante, no importe de R$16.480,14(descontado o FGTS), para a conta do reclamante VINICIUS TAVARES DE ARAUJO(Banco Inter - #id:666e5a4) c) após o cumprimento dos dois alvarás supra, expeça-se ALVARÁ de transferência do FGTS(R$4.380,45) para a conta vinculada do reclamante(tema 68 do TST), ficando retido na conta judicial o saldo restante para fins de prosseguimento da execução somente quanto à contribuição previdenciária. Ultimadas as providências acima, conclusos com o saldo remanescente da conta judicial, para fins de continuidade da execução para cobrança dos valores devidos ao INSS. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PCM SILVA TRANSPORTES LIMITADA - SUZANO S.A.

  2. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000405-88.2025.5.07.0018 EXEQUENTE: VINICIUS TAVARES DE ARAUJO EXECUTADO: PCM SILVA TRANSPORTES LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305fd7b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o saldo atual da conta judicial do Banco do Brasil(#id:5faba2e) é suficiente para quitação do crédito trabalhista e dos honorários de sucumbência. Certifico,mais, que o procurador do reclamante anexou cópia de contrato de honorários no percentual de 30%(#id:a8a0a14) e que a contadoria fez destaque dos honorários contratuais e da sucumbência, conforme planilha de #id:902436b. Certifico, por fim, em consulta à referida planilha de cálculos de , entre os valores devidos ao reclamante há o FGTS no importe de R$4.380,45 Nesta data, 07 de setembro de 2026, eu, JONATAS GIRAO DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos da certidão supra, usando a conta judicial de #id:5faba2e, expeçam-se alvarás na forma abaixo discriminada: a) alvará para transferência dos honorários contratuais(R$8.940,25) e da sucumbência(R$4.568,00) para a conta do advogado CARLOS EDUARDO MENDES FELIX(Banco do Brasil - #id:666e5a4) b) alvará para transferência da quantia liquida devida ao reclamante, no importe de R$16.480,14(descontado o FGTS), para a conta do reclamante VINICIUS TAVARES DE ARAUJO(Banco Inter - #id:666e5a4) c) após o cumprimento dos dois alvarás supra, expeça-se ALVARÁ de transferência do FGTS(R$4.380,45) para a conta vinculada do reclamante(tema 68 do TST), ficando retido na conta judicial o saldo restante para fins de prosseguimento da execução somente quanto à contribuição previdenciária. Ultimadas as providências acima, conclusos com o saldo remanescente da conta judicial, para fins de continuidade da execução para cobrança dos valores devidos ao INSS. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS TAVARES DE ARAUJO

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