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0000405-78.2026.5.08.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000405-78.2026.5.08.0001 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZAMPOLO RECLAMADO: GUAMA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c3c1e proferida nos autos. I – Diante da manifestação das reclamadas de ID be52beb, na qual requerem a retirada do sigilo equivocadamente atribuído por ocasião do protocolo do recurso ordinário, bem como o cancelamento do recurso ordinário protocolado sob o ID 6f2c369, determino a retirada do sigilo do recurso ordinário de ID 499e981 e de seus anexos, bem como a exclusão do recurso ordinário de ID 6f2c369. II – Diante da certidão de ID 75dc1d9, que atesta o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos pelas partes, determino a intimação destas para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. III – Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, e considerando que os recursos ordinários foram interpostos tempestivamente, subscritos por advogados habilitados e que as reclamadas comprovaram o devido preparo recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para apreciação dos recursos interpostos. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. AMANACI GIANNACCINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA ZAMPOLO

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000405-78.2026.5.08.0001 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZAMPOLO RECLAMADO: GUAMA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c3c1e proferida nos autos. I – Diante da manifestação das reclamadas de ID be52beb, na qual requerem a retirada do sigilo equivocadamente atribuído por ocasião do protocolo do recurso ordinário, bem como o cancelamento do recurso ordinário protocolado sob o ID 6f2c369, determino a retirada do sigilo do recurso ordinário de ID 499e981 e de seus anexos, bem como a exclusão do recurso ordinário de ID 6f2c369. II – Diante da certidão de ID 75dc1d9, que atesta o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos pelas partes, determino a intimação destas para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. III – Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, e considerando que os recursos ordinários foram interpostos tempestivamente, subscritos por advogados habilitados e que as reclamadas comprovaram o devido preparo recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para apreciação dos recursos interpostos. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. AMANACI GIANNACCINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUAMA CONSTRUCOES LTDA - GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - GUAMA ENGENHARIA LTDA - CONSTRUTORA GUAMA LTDA - VILLALBA HOTEIS LTDA - WILSON KATAOKA OYAMA

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