Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000405-78.2026.5.08.0001 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZAMPOLO RECLAMADO: GUAMA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c3c1e proferida nos autos. I – Diante da manifestação das reclamadas de ID be52beb, na qual requerem a retirada do sigilo equivocadamente atribuído por ocasião do protocolo do recurso ordinário, bem como o cancelamento do recurso ordinário protocolado sob o ID 6f2c369, determino a retirada do sigilo do recurso ordinário de ID 499e981 e de seus anexos, bem como a exclusão do recurso ordinário de ID 6f2c369. II – Diante da certidão de ID 75dc1d9, que atesta o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos pelas partes, determino a intimação destas para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. III – Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, e considerando que os recursos ordinários foram interpostos tempestivamente, subscritos por advogados habilitados e que as reclamadas comprovaram o devido preparo recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para apreciação dos recursos interpostos. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. AMANACI GIANNACCINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA ZAMPOLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000405-78.2026.5.08.0001 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ZAMPOLO RECLAMADO: GUAMA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c3c1e proferida nos autos. I – Diante da manifestação das reclamadas de ID be52beb, na qual requerem a retirada do sigilo equivocadamente atribuído por ocasião do protocolo do recurso ordinário, bem como o cancelamento do recurso ordinário protocolado sob o ID 6f2c369, determino a retirada do sigilo do recurso ordinário de ID 499e981 e de seus anexos, bem como a exclusão do recurso ordinário de ID 6f2c369. II – Diante da certidão de ID 75dc1d9, que atesta o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos pelas partes, determino a intimação destas para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. III – Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, e considerando que os recursos ordinários foram interpostos tempestivamente, subscritos por advogados habilitados e que as reclamadas comprovaram o devido preparo recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para apreciação dos recursos interpostos. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. AMANACI GIANNACCINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUAMA CONSTRUCOES LTDA
- GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- GUAMA ENGENHARIA LTDA
- CONSTRUTORA GUAMA LTDA
- VILLALBA HOTEIS LTDA
- WILSON KATAOKA OYAMA