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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Ribeirão Claro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - Prédio Público - Jardim Europa - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: 43 - 3572-8287 - Celular: (43) 3572-8288 - E-mail: rc-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000405-63.2026.8.16.0144 Processo: 0000405-63.2026.8.16.0144 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$2.035,29 Polo Ativo(s): ERINEU BAGGIO & CIA LTDA Polo Passivo(s): PEDRO LUCAS DA SILVA SENTENÇA Vistos até o mo v. 27. 1. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. A capacidade postulatória ativa perante o Juizado Especial Cível é restrita às pessoas físicas capazes e às pessoas jurídicas expressamente qualificadas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), consoante o art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 135 do FONAJE. No caso dos autos, a parte autora foi devidamente intimada (mov. 21.1 e 23.1) para demonstrar seu regular enquadramento tributário e capacidade para litigar no rito sumaríssimo — especialmente diante da expressiva elevação de seu capital social para R$ 4.301.322,30 (mov. 26.1). Contudo, não acostou aos autos as declarações de faturamento/imposto de renda exigidas para atestar a observância dos limites da Lei Complementar nº 123/2006. Ausente a comprovação da legitimidade ativa especial, impõe-se a extinção do processo. 2. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito