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0000405-41.2022.5.17.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários · Despacho

    Recorrente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES ADVOGADO: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO ADVOGADO: EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR Recorrido: JOVANA REBELLO GASPARINI ADVOGADO: JOSÉ TORRES DAS NEVES ADVOGADO: RENATA SCHIMIDT GASPARINI ADVOGADO: ANGELO RICARDO LATORRACA GVPCB/mld/lsb D E S P A C H O Junte-se a Petição nº 84861/2026-3. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, por meio da petição em referência, informa que as partes conciliaram nos autos do Cumprimento de Sentença Provisório nº 0000932-85.2025.5.17.0010, razão pela qual requer a baixa do presente processo. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região na Internet, verifica-se que o acordo realizado entre as partes foi homologado. Em face disso, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários -SEPREX para que adote as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Vice-Presidente do TST

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