Publicações do processo

0000405-09.2026.5.10.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000405-09.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: RONALDO ADRIANO AUGUSTO RODRIGUES RECLAMADO: COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA VEPLIM LTDA, VEPLIM INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca5d81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, este juízo: - rejeita as preliminares; - julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RONALDO ADRIANO AUGUSTO RODRIGUES para condenar COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA VEPLIM LTDA e VEPLIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA, solidariamente, a satisfazerem as pretensões deferidas na fundamentação, observadas as determinações e limitações ali impostas, a título de: - 13º salário proporcional de 2024 (1/12) e 2025, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, bem como os depósitos de FGTS do interregno acrescidos da indenização compensatória de 40%. - indenização das horas suprimidas do intervalo interjornadas (artigo 66 da CLT e OJ nº 355 da SDI-1 do TST), com adicional de 50%; - pagamento de R$ 1.179,49 (um mil cento e setenta e noive reais e quarenta e nove centavos), a título de indenização por reembolso de despesas corporativas e - indenização por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Determino que a primeira reclamada proceda, após o trânsito em julgado, em cinco dias contados da intimação para tal, a retificação na CTPS do reclamante para constar a data de admissão aos 26/12/2024, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite máximo de R$ 1.000,00. No caso de inércia da primeira reclamada, proceda a secretaria às anotações determinadas, sem prejuízo da multa. Juros e correção monetária na forma lei e das determinações retromencionadas. Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial expressamente deferidas em sentença, previstas no art. 28, I, da Lei nº 8.212/91, excetuadas as elencadas no §9º do mencionado artigo e outras não constantes expressamente na norma. Incidirá Imposto de renda, onde cabível, considerando as determinações do art. 46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Face ao número excessivo de embargos declaratórios interpostos apenas com o intuito de protelar o feito, atentem as partes para o disposto no art. 1026, parágrafos 2º e 3º e art. 80, VII, ambos do CPC. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação em R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ADRIANO AUGUSTO RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000405-09.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: RONALDO ADRIANO AUGUSTO RODRIGUES RECLAMADO: COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA VEPLIM LTDA, VEPLIM INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca5d81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, este juízo: - rejeita as preliminares; - julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RONALDO ADRIANO AUGUSTO RODRIGUES para condenar COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA VEPLIM LTDA e VEPLIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA, solidariamente, a satisfazerem as pretensões deferidas na fundamentação, observadas as determinações e limitações ali impostas, a título de: - 13º salário proporcional de 2024 (1/12) e 2025, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, bem como os depósitos de FGTS do interregno acrescidos da indenização compensatória de 40%. - indenização das horas suprimidas do intervalo interjornadas (artigo 66 da CLT e OJ nº 355 da SDI-1 do TST), com adicional de 50%; - pagamento de R$ 1.179,49 (um mil cento e setenta e noive reais e quarenta e nove centavos), a título de indenização por reembolso de despesas corporativas e - indenização por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Determino que a primeira reclamada proceda, após o trânsito em julgado, em cinco dias contados da intimação para tal, a retificação na CTPS do reclamante para constar a data de admissão aos 26/12/2024, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite máximo de R$ 1.000,00. No caso de inércia da primeira reclamada, proceda a secretaria às anotações determinadas, sem prejuízo da multa. Juros e correção monetária na forma lei e das determinações retromencionadas. Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial expressamente deferidas em sentença, previstas no art. 28, I, da Lei nº 8.212/91, excetuadas as elencadas no §9º do mencionado artigo e outras não constantes expressamente na norma. Incidirá Imposto de renda, onde cabível, considerando as determinações do art. 46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Face ao número excessivo de embargos declaratórios interpostos apenas com o intuito de protelar o feito, atentem as partes para o disposto no art. 1026, parágrafos 2º e 3º e art. 80, VII, ambos do CPC. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação em R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VEPLIM INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA VEPLIM LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.