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TRT19 · 11ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000404-91.2025.5.19.0011 AUTOR: ANDRE PIRES CABRAL DE MELLO RÉU: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2ba33 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT 1. Os autos baixaram do Egrégio TRT após julgamento do recurso ordinário, cujo acórdão transitou em julgado em 28/08/2026, conforme certidão retro. 2. A Corte Superior anulou o processo, determinando o retorno dos autos para a reabertura da instrução oral. 3. Assim, tendo em vista que o processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 04/02/2027 11h, a ser realizada por videoconferência. 4 – FUNDAMENTO NORMATIVO. A designação da audiência em formato telepresencial decorre do art. 1º, § 1º, e do art. 5º da Resolução CNJ nº 345/2020, segundo os quais, no Juízo 100% Digital, os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, e as audiências ocorrerão por videoconferência. No mesmo sentido, o art. 2º da Resolução TRT19 nº 278/2023 dispõe que os atos processuais relativos aos processos do “Juízo 100% Digital” serão realizados exclusivamente em meio eletrônico. Tal compreensão também se harmoniza com a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0000312-15.2026.5.19.0000, na qual se assentou que, havendo opção pelo Juízo 100% Digital, deve prevalecer a tramitação processual eletrônica, inclusive quanto à forma de realização da audiência. 5 – FINALIDADE DA AUDIÊNCIA. A audiência destina-se à tentativa final de conciliação, ao depoimento das partes, sob pena de confissão, e à produção da prova oral, inclusive testemunhal, sob pena de preclusão, nos termos dos arts. 764, 848 e 849 da CLT. 6 – INTIMAÇÃO DAS PARTES. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, sob as penas legais, cabendo aos advogados orientar seus constituintes e testemunhas quanto ao acesso e às regras do ato. 7 – DOCUMENTOS. Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução CSJT nº 185/2017, preferencialmente organizados por natureza (por exemplo: contracheques, cartões de ponto, convenções coletivas, comunicações internas e documentos médicos). 8 – DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. Observe a Secretaria, no caso de citação via Domicílio Judicial Eletrônico, se houve regular aperfeiçoamento da notificação, conforme a Resolução CNJ nº 455/2022 e o Provimento nº 2/CR/TRT19. Na falta de confirmação, proceda-se na forma do § 1º-A do art. 246 do CPC. 9 – LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA – SALA 2 VIRTUAL DA 11ª VT DE MACEIÓ. A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, na SALA 2 VIRTUAL da 11ª Vara do Trabalho de Maceió, por meio do seguinte link institucional: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt11sala02 Alternativamente, a parte poderá acessar o site do TRT19, entrar na área de audiências telepresenciais e selecionar a 11ª Vara do Trabalho de Maceió – Sala 2. 10 – COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS. No dia da audiência, todos os participantes deverão acessar o link acima com antecedência mínima de 5 minutos. Ao ingressar na sala virtual, cada participante deverá renomear o seu nome de usuário no Zoom no seguinte formato: Horário – Nome Sobrenome – ADV/RTE/RDO/TEST Exemplos: 10:00 – João Silva – RTE 10:00 – Dra. Maria Costa – ADV RDO 10:00 – Maria Souza – TEST Essa identificação no nome de usuário do Zoom é obrigatória para permitir a organização da audiência. 11 – LOCAL E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS. A participação deverá ocorrer em local silencioso, reservado e sem interrupções, preservando a formalidade do ato. Não é permitido participar dirigindo veículo, em local público ou em atividade incompatível com a audiência. Recomenda-se, preferencialmente, o uso de computador ou notebook com webcam, fone de ouvido com microfone e conexão estável de internet. O uso de celular é admitido, desde que haja boa qualidade de conexão. 12 – DEVER DE PREPARAÇÃO PRÉVIA. Cabe às partes e aos advogados verificar, com antecedência, o funcionamento do equipamento, da câmera, do microfone e da conexão de internet, bem como orientar eventuais testemunhas quanto ao acesso à sala virtual, ao horário e às regras da audiência. 13 – TESTEMUNHAS. As testemunhas deverão ingressar na sala virtual pelo link acima, observando as instruções de identificação e permanecendo incomunicáveis até o momento de sua oitiva, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 354/2020. 14 – CONSEQUÊNCIAS DO NÃO COMPARECIMENTO OU DE FALHAS TÉCNICAS. A ausência injustificada poderá gerar as consequências processuais cabíveis, inclusive confissão ou preclusão, conforme o caso. A falha técnica somente será considerada quando devidamente comprovada, não sendo suficiente, por si só, a mera alegação de falha alheia ao Juízo para afastar as consequências processuais cabíveis, competindo às partes e aos advogados assegurar infraestrutura mínima para participação no ato. As partes e testemunhas poderão participar da audiência de forma PRESENCIAL, visto que na data de audiência acima, o Exmo. Sr. Juiz, seu assistente de audiência e demais servidores, se farão presentes, no espaço físico desta 11ª Vara do Trabalho, situada na Avenida Lourival Mota, Campus A. C. Simões – UFAL. 15 – PROVIDÊNCIA FINAL. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
TRT19 · 11ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000404-91.2025.5.19.0011 AUTOR: ANDRE PIRES CABRAL DE MELLO RÉU: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2ba33 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT 1. Os autos baixaram do Egrégio TRT após julgamento do recurso ordinário, cujo acórdão transitou em julgado em 28/08/2026, conforme certidão retro. 2. A Corte Superior anulou o processo, determinando o retorno dos autos para a reabertura da instrução oral. 3. Assim, tendo em vista que o processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 04/02/2027 11h, a ser realizada por videoconferência. 4 – FUNDAMENTO NORMATIVO. A designação da audiência em formato telepresencial decorre do art. 1º, § 1º, e do art. 5º da Resolução CNJ nº 345/2020, segundo os quais, no Juízo 100% Digital, os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, e as audiências ocorrerão por videoconferência. No mesmo sentido, o art. 2º da Resolução TRT19 nº 278/2023 dispõe que os atos processuais relativos aos processos do “Juízo 100% Digital” serão realizados exclusivamente em meio eletrônico. Tal compreensão também se harmoniza com a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0000312-15.2026.5.19.0000, na qual se assentou que, havendo opção pelo Juízo 100% Digital, deve prevalecer a tramitação processual eletrônica, inclusive quanto à forma de realização da audiência. 5 – FINALIDADE DA AUDIÊNCIA. A audiência destina-se à tentativa final de conciliação, ao depoimento das partes, sob pena de confissão, e à produção da prova oral, inclusive testemunhal, sob pena de preclusão, nos termos dos arts. 764, 848 e 849 da CLT. 6 – INTIMAÇÃO DAS PARTES. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, sob as penas legais, cabendo aos advogados orientar seus constituintes e testemunhas quanto ao acesso e às regras do ato. 7 – DOCUMENTOS. Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução CSJT nº 185/2017, preferencialmente organizados por natureza (por exemplo: contracheques, cartões de ponto, convenções coletivas, comunicações internas e documentos médicos). 8 – DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. Observe a Secretaria, no caso de citação via Domicílio Judicial Eletrônico, se houve regular aperfeiçoamento da notificação, conforme a Resolução CNJ nº 455/2022 e o Provimento nº 2/CR/TRT19. Na falta de confirmação, proceda-se na forma do § 1º-A do art. 246 do CPC. 9 – LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA – SALA 2 VIRTUAL DA 11ª VT DE MACEIÓ. A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, na SALA 2 VIRTUAL da 11ª Vara do Trabalho de Maceió, por meio do seguinte link institucional: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt11sala02 Alternativamente, a parte poderá acessar o site do TRT19, entrar na área de audiências telepresenciais e selecionar a 11ª Vara do Trabalho de Maceió – Sala 2. 10 – COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS. No dia da audiência, todos os participantes deverão acessar o link acima com antecedência mínima de 5 minutos. Ao ingressar na sala virtual, cada participante deverá renomear o seu nome de usuário no Zoom no seguinte formato: Horário – Nome Sobrenome – ADV/RTE/RDO/TEST Exemplos: 10:00 – João Silva – RTE 10:00 – Dra. Maria Costa – ADV RDO 10:00 – Maria Souza – TEST Essa identificação no nome de usuário do Zoom é obrigatória para permitir a organização da audiência. 11 – LOCAL E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS. A participação deverá ocorrer em local silencioso, reservado e sem interrupções, preservando a formalidade do ato. Não é permitido participar dirigindo veículo, em local público ou em atividade incompatível com a audiência. Recomenda-se, preferencialmente, o uso de computador ou notebook com webcam, fone de ouvido com microfone e conexão estável de internet. O uso de celular é admitido, desde que haja boa qualidade de conexão. 12 – DEVER DE PREPARAÇÃO PRÉVIA. Cabe às partes e aos advogados verificar, com antecedência, o funcionamento do equipamento, da câmera, do microfone e da conexão de internet, bem como orientar eventuais testemunhas quanto ao acesso à sala virtual, ao horário e às regras da audiência. 13 – TESTEMUNHAS. As testemunhas deverão ingressar na sala virtual pelo link acima, observando as instruções de identificação e permanecendo incomunicáveis até o momento de sua oitiva, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 354/2020. 14 – CONSEQUÊNCIAS DO NÃO COMPARECIMENTO OU DE FALHAS TÉCNICAS. A ausência injustificada poderá gerar as consequências processuais cabíveis, inclusive confissão ou preclusão, conforme o caso. A falha técnica somente será considerada quando devidamente comprovada, não sendo suficiente, por si só, a mera alegação de falha alheia ao Juízo para afastar as consequências processuais cabíveis, competindo às partes e aos advogados assegurar infraestrutura mínima para participação no ato. As partes e testemunhas poderão participar da audiência de forma PRESENCIAL, visto que na data de audiência acima, o Exmo. Sr. Juiz, seu assistente de audiência e demais servidores, se farão presentes, no espaço físico desta 11ª Vara do Trabalho, situada na Avenida Lourival Mota, Campus A. C. 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