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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Lebon Régis - Vara Única da comarca de Lebon Régis - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE LEBON RÉGIS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE LEBON RÉGIS
Processo nº. 0000404-74.2019.8.24.0088
Processo: 0000404-74.2019.8.24.0088
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA (CPF/CNPJ: 82.951.229/0001-76)
Executado(s):
JULIO CESAR SILVEIRA (CPF/CNPJ: 020.855.739-32)
RUA ARTHUR BARTH, 520 CASA - Centro - LEBON RÉGIS/SC - CEP: 89.515
-000
Trata-se de processo instaurado para a execução da pena privativa de liberdade imposta em
desfavor de JULIO CESAR SILVEIRA.
Transitada em julgado a sentença, formou-se o presente processo de execução, com a
decisão para o reeducando dar início ao cumprimento da reprimenda.
Sobreveio aos autos atestado de pena, informando seu cumprimento integral (seq. 299.1).
O representante do Ministério Público requereu a extinção da pena aplicada ao condenado (
seq. 303.1).
Breve relatório.
DECIDO.
O apenado cumpriu integralmente as sanções, segundo demonstra o atestado de pena do
seq. 299.1.
Ademais, não se aportou aos autos notícia de eventual descumprimento das demais
condições do regime aberto.
De sorte que é impositiva a extinção de sua punibilidade pelo cumprimento da pena imposta,
conforme arts. 66, II, e 109 da Lei 7.210/1984 (LEP).
Ante o exposto, ao apenado declaro extinta a pena privativa de liberdade aplicada JULIO
CESAR SILVEIRA e executada nos presentes autos, com fundamento no art. 66, II, da Lei de Execuções
Penais.
Sem despesas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, dispensada a intimação pessoal do reeducando, por lhe
ser a sentença favorável.
Rua Valdir Ortigari, 45 - Centro - Lebon Régis/SC - CEP: 89.515-000 - Fone: (49) 3521-8850 - E-mail: lebonregis.unica@tjsc.jus.br
Após o trânsito em julgado, comunique-se o juízo da condenação acerca da extinção da pena
privativa de liberdade, proceda-se à atualização da certidão de antecedentes criminais do apenado para
fazer constar a data de extinção da pena, e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Lebon Régis, 4 de setembro de 2026.
RODRIGO ANTÔNIO DIAS
Juiz Substituto