Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000404-58.2024.5.06.0312 RECLAMANTE: LARISSA DE SOUZA FERREIRA RECLAMADO: ROSENILDA MARIA SUPRIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b60091a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reporto-me à manifestação de ID bfcb3e4. Diante dos documentos apresentados pela executada, em especial o extrato bancário de ID f5eba5d e a ata de audiência sob ID 00bb569, resta cabalmente comprovado que o bloqueio judicial ocorrido em 31/07/2026, no valor de R$ 955,37 (novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), recaiu sobre verba originária de pensão alimentícia em favor de sua filha menor. Trata-se de recurso dotado de natureza estritamente alimentar e, portanto, absolutamente impenhorável nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Sendo assim, acolho a justificativa apresentada e determino o imediato desbloqueio e liberação do valor de R$ 955,37 (novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos) via sistema eletrônico SISBAJUD. Após a liberação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meios efetivos e viáveis para o prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. CARUARU/PE, 10 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSENILDA MARIA SUPRIANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000404-58.2024.5.06.0312 RECLAMANTE: LARISSA DE SOUZA FERREIRA RECLAMADO: ROSENILDA MARIA SUPRIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b60091a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reporto-me à manifestação de ID bfcb3e4. Diante dos documentos apresentados pela executada, em especial o extrato bancário de ID f5eba5d e a ata de audiência sob ID 00bb569, resta cabalmente comprovado que o bloqueio judicial ocorrido em 31/07/2026, no valor de R$ 955,37 (novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), recaiu sobre verba originária de pensão alimentícia em favor de sua filha menor. Trata-se de recurso dotado de natureza estritamente alimentar e, portanto, absolutamente impenhorável nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Sendo assim, acolho a justificativa apresentada e determino o imediato desbloqueio e liberação do valor de R$ 955,37 (novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos) via sistema eletrônico SISBAJUD. Após a liberação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meios efetivos e viáveis para o prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. CARUARU/PE, 10 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA DE SOUZA FERREIRA