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0000404-35.2014.5.02.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000404-35.2014.5.02.0081 RECLAMANTE: JOALDO PEDRO DOS SANTOS RECLAMADO: HALTA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed666f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os presentes embargos à execução opostos pela executada SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, para manter a atualização realizada pela Serventia, distribuir os valores do depósito de id 46ac651 a quem de direito e devolver à reclamada, SENAI, o depósito recursal de id 0dacd2f. Ante o pagamento, resta extinta a presente execução. Por oportuno, em relação ao pedido de tutela provisória constante do agravo de petição de id d63a1d8, considerando que o pedido de reserva de honorários ao Dr. MARCÍLIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO, patrono do de cujus, fora deferido em 16.09.2024 (id 7136aaa) sem qualquer manifestação de inconformismo, à época, por parte dos herdeiros, indefiro a tutela. No mais, por tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, processe-se o agravo de petição interposto pelos reclamantes. Intime(m)-se a(s) agravada(s) para, no prazo de 08 dias, contraminutá-lo. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOALDO PEDRO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000404-35.2014.5.02.0081 RECLAMANTE: JOALDO PEDRO DOS SANTOS RECLAMADO: HALTA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed666f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os presentes embargos à execução opostos pela executada SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, para manter a atualização realizada pela Serventia, distribuir os valores do depósito de id 46ac651 a quem de direito e devolver à reclamada, SENAI, o depósito recursal de id 0dacd2f. Ante o pagamento, resta extinta a presente execução. Por oportuno, em relação ao pedido de tutela provisória constante do agravo de petição de id d63a1d8, considerando que o pedido de reserva de honorários ao Dr. MARCÍLIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO, patrono do de cujus, fora deferido em 16.09.2024 (id 7136aaa) sem qualquer manifestação de inconformismo, à época, por parte dos herdeiros, indefiro a tutela. No mais, por tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, processe-se o agravo de petição interposto pelos reclamantes. Intime(m)-se a(s) agravada(s) para, no prazo de 08 dias, contraminutá-lo. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

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