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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000404-18.2020.5.12.0058 RECLAMANTE: GILBERTO DA SILVA RECLAMADO: MADEIREIRA AMARAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e146ca4 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. O exequente requer na manifestação Id caa14ff a utilização dos convênios INFOJUD, SERPJUD, SNIPER, CCS-BACEN e CENSEC para pesquisa de bens e relações dos executados. Defende o aprofundamento das investigações uma vez que o patrimônio pode ser "ocultado mediante utilização de empresas familiares, interposição de terceiros, alterações societárias estratégicas, procurações, transferências patrimoniais, incorporações imobiliárias ou outras estruturas destinadas a dificultar a satisfação do crédito exequendo". Verifica-se que já foram realizadas nestes autos inúmeras diligências executórias em face dos executados: SISBAJUD reiteradas vezes, tendo sido bloqueados apenas valores módicos; penhora de bens da empresa (Id d69c628 - cuja expropriação restou infrutífera): reiteradas tentativas de penhora de outros bens na sede da empresa (Id 4169058, Id 1f23d6d, Id 014815a, e Id b2eb797); desconsideração da personalidade jurídica (Id bd5e23d); pesquisas patrimoniais via RENAJUD, ARISP, INFOJUD (que inclui DIRPF, DOI, DIMOB, DITR e DECRED) (Id 110afc9 e Id 89c644d); pesquisa de vínculos de emprego ou benefícios previdenciários por meio do PREVJUD (Id 2d38c8b e Id 9ab4027). Conforme certidão Id 43efa0f, recentemente foram juntadas novamente as informações do RENAJUD e do INFOJUD (inclusive DIRPF, DOI, DIMOB, DITR e DECRED), em relação às quais o exequente sequer se manifestou, reiterando o requerimento de utilização do mesmo convênio (no caso do INFOJUD) de forma genérica. Ainda em relação a essa pesquisa recente, cumpre salientar que ela torna dispensável inclusive a reiteração do SERPJUD (antigo ARISP), uma vez que qualquer compra ou venda de imóvel pelos executados após a pesquisa inicialmente realizada nas certidões Id 110afc9 e Id 89c644d estaria refletida na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), a qual permanece negativa conforme certificado. Verifica-se, ainda, que a executada MADEIREIRA AMARAL LTDA -ME encontra-se atualmente inativa, conforme certidão Id b2eb797, e que a executada Loreci recebe aposentadoria no valor do salário mínimo (Id 3bdf5c9). O aprofundamento das investigações patrimoniais requer que o exequente apresente, ao menos, indícios de que os executados estejam exercendo atividades econômicas relevantes e utilizando-se de terceiros para blindar o seu patrimônio, assim como que estejam fazendo uso de bens de alto valor e levando um padrão de vida incompatível com o inadimplemento nos autos. As ferramentas de pesquisa patrimonial avançada demandam considerável dedicação de tempo das pessoas dessa unidade judiciária, recurso escasso e igualmente importante para dar andamento a todos processos que aqui tramitam. Portanto, a sua utilização deve ser requerida de forma responsável, fundamentada em reais indícios de ocultação patrimonial. No caso dos autos, uma vez que o exequente não se desincumbiu de tal encargo, indefere-se o requerimento de utilização dos convênios. Por fim, cumpre salientar ao exequente que a reiteração de requerimento genérico para utilização dos convênios não é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente e poderá ensejar a aplicação de penalidade por litigância de má-fé (art. 793-B da CLT). Intime-se o exequente para ciência do início do prazo da prescrição intercorrente em 29/07/2026 (a partir do decurso do prazo da intimação Id cd2b917), junte-se a certidão de saldos do GAEL e sobrestem-se. /CMG Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DA SILVA
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