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TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000404-08.2026.5.17.0013 REQUERENTE: SERGIO LELES CONCEICAO REQUERIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e131fc5 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos elaborados e retificados pelo perito do Juízo (Id 8562247), porque adequados ao título executivo. Fixo os honorários periciais no valor de R$2.500,00 pela reclamada. À contadoria para atualização. Após, intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar se deseja iniciar a execução, observando-se que sua manifestação de vontade em sentido positivo abrangerá TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, inclusive, IDPJ, convênios de persecução patrimonial e financeiro dentre outros meios colocados à disposição do Juízo. Havendo manifestação, intime-se a executada, por seu advogado, para quitação da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Se expressamente quitado o débito pela executada, aguarde-se o trânsito em julgado, tendo em vista que trata-se de execução provisória. Caso contrário, proceda-se à penhora onine de contas bancárias das executadas - Convênio SISBAJUD. Se garantido integralmente o débito com a penhora online, intimem-se as partes para ciência da garantia integral da dívida, na forma do art. 884 da CLT, com prazo COMUM de 5 dias. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000404-08.2026.5.17.0013 REQUERENTE: SERGIO LELES CONCEICAO REQUERIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e131fc5 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos elaborados e retificados pelo perito do Juízo (Id 8562247), porque adequados ao título executivo. Fixo os honorários periciais no valor de R$2.500,00 pela reclamada. À contadoria para atualização. Após, intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar se deseja iniciar a execução, observando-se que sua manifestação de vontade em sentido positivo abrangerá TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, inclusive, IDPJ, convênios de persecução patrimonial e financeiro dentre outros meios colocados à disposição do Juízo. Havendo manifestação, intime-se a executada, por seu advogado, para quitação da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Se expressamente quitado o débito pela executada, aguarde-se o trânsito em julgado, tendo em vista que trata-se de execução provisória. Caso contrário, proceda-se à penhora onine de contas bancárias das executadas - Convênio SISBAJUD. Se garantido integralmente o débito com a penhora online, intimem-se as partes para ciência da garantia integral da dívida, na forma do art. 884 da CLT, com prazo COMUM de 5 dias. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LELES CONCEICAO
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