Publicações do processo

0000404-07.2025.5.22.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Valença do Piauí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATSum 0000404-07.2025.5.22.0109 AUTOR: RAIMUNDO CICERO DA PAIXAO RÉU: GUSA NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91a5ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando que foi depositado o valor integral devido e ante a concordância com os cálculos apontada no #id:b067bdd, declaro extinta a execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte reclamante para informar conta de sua titularidade, bem como de seu procurador, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo deverá juntar, se houver, contrato de honorários advocatícios, a fim de que possa ser repassada essa parcela a quem de direito. Após, liberem-se os valores devidos, com os respectivos repasses. Cumprida a determinação anterior e não existindo nenhuma outra providência, diante da quitação do débito, ao arquivo com as cautelas necessárias. Providências pela Secretaria. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO CICERO DA PAIXAO

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Valença do Piauí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATSum 0000404-07.2025.5.22.0109 AUTOR: RAIMUNDO CICERO DA PAIXAO RÉU: GUSA NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91a5ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando que foi depositado o valor integral devido e ante a concordância com os cálculos apontada no #id:b067bdd, declaro extinta a execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte reclamante para informar conta de sua titularidade, bem como de seu procurador, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo deverá juntar, se houver, contrato de honorários advocatícios, a fim de que possa ser repassada essa parcela a quem de direito. Após, liberem-se os valores devidos, com os respectivos repasses. Cumprida a determinação anterior e não existindo nenhuma outra providência, diante da quitação do débito, ao arquivo com as cautelas necessárias. Providências pela Secretaria. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUSA NORDESTE S/A

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