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0000404-04.2025.5.23.0101

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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000404-04.2025.5.23.0101 RECLAMANTE: ALYCE VITORIA SILVA COSTA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cde3d proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando-se o trânsito em julgado (ID 442c7b4) da sentença ilíquida de ID 851c49c, parcialmente reformada pelo acórdão de ID e39c030; 2. Considerando que após a vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT), determino: 2.1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira a execução dos valores da condenação, conforme o preceituado no artigo 880 da CLT, a fim de possibilitar a citação da ré, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A da CLT. 2.2. Fica intimada ainda para, no mesmo prazo, apresentar o número do PIS (da reclamante), banco, número da agência, conta bancária e nº do CPF da titular da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores do crédito da autora e dos honorários sucumbenciais. 3. Requerida a execução pela parte autora, considerando-se as obrigações de fazer, intime-se a Ré para adequar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em razão do trabalho em condições insalubres, disponibilizando-o nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida a favor da parte autora, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC. 3.1. Apresentado o documento (PPP), intime-se a Reclamante para manifestar-se e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e presunção de cumprimento das obrigações pela Reclamada. 4. Decorrido o prazo do item 2.1 sem manifestação da autora, fica desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos. 4.1. Ao término do prazo de 02 (dois) anos, a Secretaria deverá intimar a Exequente para manifestação acerca da ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, em 15 (quinze) dias. Após, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência de eventual prescrição intercorrente. 5. Cumpridas as obrigações de fazer, voltem-me conclusos para deliberações quanto à liquidação de sentença (inclusive para apuração das diferenças de FGTS). 6. Sem prejuízo das determinações acima, determino o envio de cópia da sentença via e-mail ao Ministério do Trabalho e Emprego (sentencas.dsst@mte.gov.br) e ao Tribunal Superior do Trabalho (insalubridade@tst.jus.br), em decorrência da constatação de meio ambiente do trabalho insalubre, nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 07 de setembro de 2026. DANIEL NUNES RICARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALYCE VITORIA SILVA COSTA

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