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0000404-04.2018.5.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000404-04.2018.5.07.0001 RECLAMANTE: MARIA ALDENIR CARDOSO FERNANDES RECLAMADO: MARIA DA CONCEICAO CORREIA MENDES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6d5f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28/08/2026, eu, CYNTHIA MAGALHAES MORENO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, ante as informações apresentadas. Transcorrido o prazo de 10 dias, sem qualquer iniciativa da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem prescricional (art. 11-A, § 1º, da CLT), quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação. FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALDENIR CARDOSO FERNANDES

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000404-04.2018.5.07.0001 RECLAMANTE: MARIA ALDENIR CARDOSO FERNANDES RECLAMADO: MARIA DA CONCEICAO CORREIA MENDES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6d5f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28/08/2026, eu, CYNTHIA MAGALHAES MORENO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, ante as informações apresentadas. Transcorrido o prazo de 10 dias, sem qualquer iniciativa da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem prescricional (art. 11-A, § 1º, da CLT), quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação. FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO CORREIA MENDES - ME - MARIA DA CONCEICAO CORREIA MENDES

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