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Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000403-93.2025.5.23.0141 RECLAMANTE: LUCAS EMANOEL DOS SANTOS LINHARES RECLAMADO: PARA CONSERVACAO DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60c18de proferida nos autos. DECISÃO 1) Diante do decurso de prazo para impugnação da conta, homologo os cálculos de liquidação juntados no id 1478a1f. 1.1) Remetam-se os autos ao fluxo de execução. 2) Considerando o requerimento id d2a2c6c , bem como a natureza do feito e o grau de complexidade do cálculo, fixo os honorários do perito calculista EVANDRO BENEDITO DOS SANTOS em R$ 900,00, a cargo da parte Reclamada, na forma do art. 4º da Recomendação nº 4/GCGJT de 26 de setembro de 2018. 2.1) Proceda a Secretaria da Vara à atualização do cálculo ora homologado, para incluir os honorários acima arbitrados, devendo constar da planilha o nome do perito EVANDRO BENEDITO DOS SANTOS como titular desse crédito. 3) Considerando ainda que a execução está garantida pelo depósito recursal id 1b23a6b, INTIME-SE a parte executada para, querendo, embargar a execução no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 884 da CLT. 4) intimem-se também a parte autora e o perito para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, informarem conta bancária para recebimento do crédito a que fazem jus. 5) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 31 de agosto de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS EMANOEL DOS SANTOS LINHARES
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000403-93.2025.5.23.0141 RECLAMANTE: LUCAS EMANOEL DOS SANTOS LINHARES RECLAMADO: PARA CONSERVACAO DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60c18de proferida nos autos. DECISÃO 1) Diante do decurso de prazo para impugnação da conta, homologo os cálculos de liquidação juntados no id 1478a1f. 1.1) Remetam-se os autos ao fluxo de execução. 2) Considerando o requerimento id d2a2c6c , bem como a natureza do feito e o grau de complexidade do cálculo, fixo os honorários do perito calculista EVANDRO BENEDITO DOS SANTOS em R$ 900,00, a cargo da parte Reclamada, na forma do art. 4º da Recomendação nº 4/GCGJT de 26 de setembro de 2018. 2.1) Proceda a Secretaria da Vara à atualização do cálculo ora homologado, para incluir os honorários acima arbitrados, devendo constar da planilha o nome do perito EVANDRO BENEDITO DOS SANTOS como titular desse crédito. 3) Considerando ainda que a execução está garantida pelo depósito recursal id 1b23a6b, INTIME-SE a parte executada para, querendo, embargar a execução no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 884 da CLT. 4) intimem-se também a parte autora e o perito para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, informarem conta bancária para recebimento do crédito a que fazem jus. 5) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 31 de agosto de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PARA CONSERVACAO DE RODOVIAS LTDA
- CONSENG ENGENHARIA LTDA - ME